Portaria n.º 1390/2006 — Suspende a admissão de novas candidaturas às acções da medida AGRIS do QCA III. Revoga a Portaria n.º 459/2006, de 18…

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-12
Última atualização 2009-03-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-03-10, Portaria n.º 254-A/2009 — Admite candidaturas às acções da medida Agricultura e Desenvolv…

Suspende a admissão de novas candidaturas às acções da medida AGRIS do QCA III. Revoga a Portaria n.º 459/2006, de 18 de Maio

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de 12 de Dezembro

Com a publicação da Portaria n.º 459/2006, de 18 de Maio, foi suspensa a admissão de candidaturas às acções da medida AGRIS e desencadeado um processo de reavaliação financeira, em consequência de as correspondentes dotações orçamentais se encontrarem, à data, quase esgotadas.

No entanto, face à importância que revestiam alguns projectos para a economia das regiões em que se inseriam, foi admitida uma lista de excepções àquela regra.

Constata-se, agora, que as candidaturas já admitidas, que aguardam decisão, envolvem montantes que esgotam as disponibilidades orçamentais da medida AGRIS, o que obriga à suspensão imediata de candidaturas à mesma.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º — Suspensão de candidaturas

É suspensa a admissão de novas candidaturas às acções da medida AGRIS do QCA III.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 459/2006, de 18 de Maio.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 22 de Novembro de 2006.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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