Portaria n.º 1637/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-12-31, Portaria n.º 1334-D/2010 — Modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia…
A Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional dispõe nos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º que os modelos do certificado de registo, do cartão de residente de familiar de cidadão da União Europeia, do certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residente permanente de familiar de seu familiar são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna. As taxas são igualmente fixadas por portaria, de acordo com o critério definido no n.º 4 do artigo 29.º da referida lei.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º — Certificado de registo
É aprovado o modelo do certificado de registo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, constante no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Documento e cartão de residência
São aprovados:
O modelo de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, a que se refere o artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, constante no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante;
Os modelos de cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia nacional de um Estado terceiro, a que se referem, respectivamente, os artigos 15.º e 17.º da referida lei, constantes nos anexos III e IV à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Taxas
1 - Pela emissão de cada um dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria é devida uma taxa no valor de Euro 7.
2 - Em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, documentos e cartões previstos na presente portaria, a taxa devida pela respectiva emissão é de Euro 7,50.
Artigo 4.º — Repartição das taxas
1 - O produto das taxas relativas ao certificado de registo a que refere o artigo 1.º da presente portaria é repartido entre os municípios e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto.
2 - O montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado é fixado, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais, pelos órgãos competentes em matéria de fixação de taxas municipais, não podendo exceder o valor correspondente a 50% do valor previsto no artigo 3.º
3 - Para cobertura de despesas administrativas municipais, é deduzido o valor de 2,5% ao montante que reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 5.º — Menores
A primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 18 anos, ao abrigo das disposições legais referidas nos artigos anteriores, é gratuita.
Artigo 6.º — Emissão
1 - A personalização e a emissão dos documentos aprovados pela presente portaria são asseguradas, em parceria, pelas autarquias e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2 - O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras assegura a criação e gestão do sistema de informação e de serviços de rede indispensáveis para o registo, transmissão electrónica e facturação dos actos praticados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, incluindo a produção das aplicações informáticas, a definição das especificações dos equipamentos a utilizar e o apoio à resolução de problemas técnicos.
22 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/10/200000000/2219822200.pdf))
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/10/200000000/2219822200.pdf))
ANEXO III — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/10/200000000/2219822200.pdf))
ANEXO VI — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/10/200000000/2219822200.pdf))
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