Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF)
Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF)
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, contendo algumas imprecisões no que concerne ao número de lugares e designação de carreiras, impõe-se proceder à alteração do mesmo, de forma a possibilitar a sua correcta aplicação.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
É alterado o mapa do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, que constitui o anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, que se republica.
Artigo 2.º — Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de Janeiro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO II — Mapa do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/071b00/27282741.pdf))
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