Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF)

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2006-04-10
Última atualização 2013-08-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF)

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Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF)

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, contendo algumas imprecisões no que concerne ao número de lugares e designação de carreiras, impõe-se proceder à alteração do mesmo, de forma a possibilitar a sua correcta aplicação.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É alterado o mapa do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, que constitui o anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, que se republica.

Artigo 2.º — Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de Janeiro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO II — Mapa do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/071b00/27282741.pdf))

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