Portaria n.º 251/2006 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro [cria a zona de caça municipal de Proença-a-Velha, pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2006-03-10
Última atualização 2008-09-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-09-19, Portaria n.º 1067/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Velha vários prédi…

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro [cria a zona de caça municipal de Proença-a-Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha (processo n.º 3423-DGRF)]

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Velha, processo n.º 3423-DGRF, situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 947 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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