Portaria n.º 33/2006 — Altera a tabela de taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente para 2005, aprovada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-05
Última atualização 2006-04-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-04-28, Portaria n.º 416-A/2006 — Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente…

Altera a tabela de taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente para 2005, aprovada pela Portaria n.º 620-A/2005, de 29 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Janeiro

As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., foram estabelecidas na Portaria n.º 620-A/2005, de 22 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 29 de Julho de 2005.

Torna-se, no entanto, necessário proceder à clarificação da fórmula de contabilização das taxas incluídas na tabela de taxas de tráfego para 2005, aprovada pela referida Portaria n.º 620-A/2005, de 22 de Julho, nomeadamente no que respeita ao indicador de tonelagem, mantendo-se os respectivos valores inalterados.

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela de taxas de tráfego para 2005, aprovada pela Portaria n.º 620-A/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 29 de Julho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

«Taxas de tráfego para 2005

(ver tabela no documento original)

2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 620-A/2005, de 29 de Julho.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Dezembro de 2005.

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