Portaria n.º 379/2006 — Transfere para a JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Cortes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Transfere para a JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-DGRF)
de 18 de Abril
Pela Portaria n.º 454/95, de 13 de Maio, foi concessionada a Joaquim Manuel Tomás da Cruz a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.º 1727-DGRF), sita no município de Alcácer do Sal.
Vem agora a JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.º 1727-DGRF), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., com o número de pessoa colectiva 504405128 e sede na Rua da Senhora de Sant'Ana, 5, sala 3, 2890 Alcochete.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
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