Portaria n.º 419/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Areias, abrangendo vários prédios…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Areias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere (processo n.º 1318-DGRF)
de 2 de Maio
Pela Portaria n.º 667-N4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Castelo de D. Gaião a zona de caça associativa das Areias (processo n.º 1318-DGRF), situada no município de Ferreira do Zêzere, com a área de 2036 ha e 1895 ha, como é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Areias (processo n.º 1318-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 2036 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Março de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/084b00/31473147.pdf))
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