Portaria n.º 453/2006 — Extingue a zona de caça municipal de Vilar e Outeiro (processo n.º 2548-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à…
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Extingue a zona de caça municipal de Vilar e Outeiro (processo n.º 2548-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos (processo n.º 4297-DGRF)
de 15 de Maio
Pela Portaria n.º 634/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Vilar e Outeiro (processo n.º 2548-DGRF), situada no município de Barcelos, com a área de 2965 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barcelos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Vilar e Outeiro (processo n.º 2548-DGRF), criada pela Portaria n.º 634/2001, de 26 de Junho.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, com o número de pessoa colectiva 505033747, com sede no Lugar da Igreja, Edifício da Casa do Povo, 4755-176 Cristelo, Barcelos, a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro (processo n.º 4297-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos, com a área de 2117 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/093b00/33803381.pdf))
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