Portaria n.º 466/2006 — Anexa à zona de caça municipal concessionada pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-22
Última atualização 2008-07-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-07-07, Portaria n.º 581/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de …

Anexa à zona de caça municipal concessionada pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgar, Felgueiras, Souto da Velha e Maçores, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Maio

Pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGRF), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 8181 ha e não de 8446 ha, como mencionado na respectiva portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Torre de Moncorvo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Torre de Moncorvo, com a área de 7324 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 164.º, nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgar, Felgueiras, Souto da Velha e Maçores, município de Torre de Moncorvo, com a área de 7324 ha, ficando a mesma com a área total de 15505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de interdição à caça, devidamente assinalada na cartografia anexa, que se manterá durante o período de vigência da presente transferência de gestão.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/05/098b00/34513451.pdf))

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