Portaria n.º 47/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-12
Última atualização 2007-09-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-05, Portaria n.º 1085/2007 — Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora d…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém (processo n.º 1395-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 254-GG/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1258/97 e 249/98, respectivamente de 19 de Dezembro e 23 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias a zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo n.º 1395-DGRF), situada no município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo n.º 1395-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém, com a área de 1949 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

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