Portaria n.º 518/2006 — Altera a Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, que fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-05
Última atualização 2007-05-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-05-11, Portaria n.º 592/2007 — Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente s…

Altera a Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, que fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

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de 5 de Junho

As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., foram estabelecidas na Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 28 de Abril de 2006.

Torna-se, no entanto, necessário proceder à clarificação da fórmula de contabilização das taxas incluídas na tabela de taxas de tráfego para 2006, aprovada pela Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, nomeadamente no que respeita ao indicador de tonelagem, mantendo-se os respectivos valores inalterados.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 28 de Abril de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acresce o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/108b00/38093810.pdf)))

2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 23 de Maio de 2006.

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