Lei n.º 52/2006 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2007
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2007
- fomentar o equilíbrio entre a consolidação dos sectores mais relevantes da economia da Região e o estímulo à diversificação do tecido produtivo regional.
Relativamente à Cultura e ao Património, serão implementadas as seguintes medidas:
- divulgar o património cultural da RAM e promover o seu acesso à população, tanto residentes, como visitantes;
- salvaguardar e valorizar o património cultural regional e dinamizar a oferta cultural.
Na área do Turismo, deverão ser concretizadas as seguintes medidas:
- diversificar e desconcentrar a oferta turística da Região;
- reforçar a Promoção e divulgação do destino Madeira;
- aumentar a taxa de ocupação, mediante a implementação do Calendário de Eventos da RAM.
Na área da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas, as principais linhas de actuação passam por:
- diversificar a economia rural, através do apoio à criação de microempresas, do estímulo à diversificação de actividades não agrícolas na exploração agrícola, do incentivo ao turismo, e da promoção da protecção e gestão do património natural, bem como da promoção de formação profissional;
- apoiar a utilização sustentável das terras agrícolas e florestais;
- promover a competitividade do sector das pescas e da aquicultura, e em particular da frota de pesca regional.
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