Portaria n.º 585/2006 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-20
Última atualização 2007-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-03-28, Portaria n.º 326/2007 — Transfere para a IP Cinegética - Sociedade Agro-Industrial e Cine…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 100-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, foi concessionada à IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras, processo n.º 100-DGRF, situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 50,15 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 50,15 ha, ficando a mesma com a área total de 2341 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/117b00/43764377.pdf))

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