Decreto-Lei n.º 60/2006 — Regula o preenchimento das vagas existentes no posto de tenente-general do quadro de pessoal do Exército, constante do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2006-03-21
Última atualização 2010-03-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2010-03-05, Declaração de Rectificação n.º 449/2010 — Rectifica o aviso n.º 19662/2009, publicado no …

Regula o preenchimento das vagas existentes no posto de tenente-general do quadro de pessoal do Exército, constante do mapa publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/93, de 3 de Junho

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de 21 de Março

O Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares e procedeu à extinção, no âmbito do Exército, do Instituto de Altos Estudos Militares, cujo director era um tenente-general.

Por outro lado, com a transformação em curso do Exército, dando sequência ao que se encontra estabelecido no Conceito Estratégico de Defesa Nacional, no Conceito Estratégico Militar e no Sistema de Forças Nacional, são extintos, no âmbito da componente fixa, três quartéis-generais de região militar (Porto, Lisboa e Évora), cujo comando também está cometido a oficiais generais com o posto de tenente-general.

Importa, por isso, flexibilizar a gestão do quadro de pessoal desse ramo das Forças Armadas no que concerne ao referido posto para que os efectivos existentes em cada momento sejam os adequados às necessidades orgânicas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Preenchimento das vagas

No posto de tenente-general do quadro de pessoal do Exército, constante do mapa publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, passam a existir oito vagas.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado.

Promulgado em 5 de Março de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Março de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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