Portaria n.º 65/2006 — Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 1174/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-17
Última atualização 2010-07-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-07-01, Portaria n.º 458/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 1174/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 627/2005, de 1 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba (processo n.º 2092-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1174/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 627/2005, de 1 de Agosto, foi concessionada a José Antunes Martins a zona de caça turística dos Assentos (processo n.º 2092-DGRF), situada nos municípios de Alvito e Cuba.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 98 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 1174/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 627/2005, de 1 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Alvito, com a área de 67 ha, e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba, com a área de 31 ha, ficando a mesma com a área total de 3244 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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