Portaria n.º 687/2006 — Revoga a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada, criada pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-05
Última atualização 2009-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-22, Portaria n.º 1337/2009 — Anexa à zona de caça turística da Herdade da Agolada vários préd…

Revoga a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada, criada pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto (processo n.º 3741-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Agolada, englobando o prédio rústico denominado «Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4338-DGRF)

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de 5 de Julho

Pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Agolada a zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo n.º 3741-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1245 ha.

Veio agora aquele Clube solicitar a revogação desta zona de caça.

Em simultâneo, veio a FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., requer que aqueles terrenos sejam integrados numa zona de caça turística.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo n.º 3741-DGRF), criada pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por um único e igual período, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., com o número de pessoa colectiva 501836667, com sede na Rua da Corticeira, 34, apartado 47, 4536-902 Mozelos VFR, a zona de caça turística da Herdade da Agolada (processo n.º 4338-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1245 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/12800/47714772.pdf))

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