Portaria n.º 704/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-05-27, Portaria n.º 381/2008 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo vário…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 532-DGRF)
de 13 de Julho
Pela Portaria n.º 572/2000, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 341/2001, de 4 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo e não a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira, como é referido nas citadas portarias (processo n.º 532-DGRF), situada no município de Mora, concessionada à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo (processo n.º 532-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 1008 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 553 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/13400/48864886.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).