Portaria n.º 708/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 803/2002, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-13
Última atualização 2008-06-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-30, Portaria n.º 558/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 803/2002, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gontim, Felgueiras, Predaído, Várzea Cova, Aboim e Moreira do Rei, município de Fafe (processo n.º 2878-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 803/2002, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fafe (processo n.º 2878-DGRF), situada no município de Fafe, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Fafe.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área total de 2024 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente transferida de 19863 ha para 17911 ha por exclusão das áreas sociais/terrenos não cinegéticos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 803/2002, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gontim, Felgueiras, Predaído, Várzea Cova, Aboim e Moreira do Rei, município de Fafe, com a área de 2024 ha, ficando a mesma com a área total de 19935 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/13400/48884888.pdf))

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