Portaria n.º 714/2006 — Renova, pelo prazo de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso, abrangendo os…

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-14
Última atualização 2010-10-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Renova, pelo prazo de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 1554-DGRF)

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de 14 de Julho

Pela Portaria n.º 482/94, de 2 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Construções José da Conceição Guilherme e Veríssimo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso (processo n.º 1554-DGRF), situada no município de Moura, válida até 2 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso (processo n.º 1554-DGRF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1060 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 256,2512 ha, uma vez que importa proceder à exclusão dos terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/13500/49264927.pdf))

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