Portaria n.º 733/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte da Aldeia, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-25
Última atualização 2008-04-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-04-16, Portaria n.º 295/2008 — Desanexa da zona de caça associativa da Fonte de Aldeia vários pr…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte da Aldeia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa, município de Miranda do Douro (processo n.º 1569-DGRF)

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de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 497/94, de 5 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vila Chã da Braciosa a zona de caça associativa da Fonte da Aldeia (processo n.º 1569-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 5 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1878 ha para 1838 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Fonte da Aldeia (processo n.º 1569-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa, município de Miranda do Douro, com a área de 1838 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/14200/52405241.pdf))

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