Portaria n.º 760/2006 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 895/2003, de 26 de Agosto (renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-08-04
Última atualização 2009-02-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-02-04, Portaria n.º 142/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 895/2003, de 26 de Agosto (renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figuerinha, Alçaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola) (processo n.º 1857-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 895/2003, de 26 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Figueirinha, Alçaria do Coelho e outras (processo n.º 1857-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde e Mértola, com a área de 1961,24 ha, concessionada à Associação de Caça e Pesca Os Castelos de Mértola.

Verificou-se que a legislação entretanto alterada permite a renovação automática por períodos idênticos ao da renovação.

Assim:

Com fundamento no artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 895/2003, de 26 de Agosto, onde se lê «por um período de seis anos» passe a ler-se «por um período de seis anos, renováveis por dois períodos iguais».

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

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