Portaria n.º 889/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAMBACO - Gestão de Serviços, Lda., a zona de caça turística do Sertão e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAMBACO - Gestão de Serviços, Lda., a zona de caça turística do Sertão e outras, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 4410-DGRF)
de 1 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Beja e da Vidigueira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à CAMBACO - Gestão de Serviços, Lda., com o número de pessoa colectiva 505348861 e sede na Rua de Ana de Castro Osório, 9, 4.º, esquerdo, 2720-036 Damaia, a zona de caça turística do Sertão e outras (processo n.º 4410-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 940 ha, e na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 867 ha, perfazendo a área total de 1807 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/16900/64966496.pdf))
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