Resolução n.º 96/2006

Tipo Resolucao
Publicação 2006-10-17
Última atualização 2009-01-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-01-14, Resolução n.º 1/2009 — Contratos adicionais aos contratos visados

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A 1.ª Secção do Tribunal de Contas, reunida em sessão plenária de 19 de Setembro de 2006, resolve, ao abrigo da alínea b) do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aprovar as seguintes instruções:

Contratos adicionais aos contratos visados (n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aditado pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto)

1 - Os contratos adicionais aos contratos visados a remeter ao Tribunal de Contas por força do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aditado pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, devem vir instruídos com:

a)

Autorização da adjudicação (deliberação ou despacho);

b)

Fundamentos da adjudicação, de facto e de direito, quando os mesmos não constem do documento referido na alínea anterior;

c)

Documento que concretize o objecto do contrato, nomeadamente a relação discriminada dos trabalhos a mais e a menos;

d)

O documento anexo às presentes instruções devidamente preenchido.

2 - É revogado o artigo 22.º das instruções aprovadas pela resolução n.º 7/98/Mai.19-1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 1998.

19 de Setembro de 2006. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

ANEXO

1) Empreitada:

a)

Designação:...

b)

Adjudicatário:...

c)

Valor (sem IVA):...

d)

Data da celebração do contrato:...

e)

Data da consignação:...

f)

Prazo de execução:...

g):

Tribunal de Contas:...

Processo n.º:...

Data do visto:...

2) Contrato adicional em causa:

a)

N.º:...

b)

Data da celebração:...

c)

Data do início da execução:...

d)

Valor (sem IVA):...

e)

Percentagem do valor relativamente ao contrato inicial:...

f)

Prazo de execução:...

3) Histórico:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/10/200000000/2222622227.pdf))

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