Resolução n.º 1/2009 — Contratos adicionais aos contratos visados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-08-11, Declaração de Rectificação n.º 1245/2011 — Rectifica o aviso n.º 12652/2011, publicado no…
Contratos adicionais aos contratos visados
O plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em sessão de 16 de Dezembro de 2008, deliberou aprovar, ao abrigo do disposto na al. b) do artigo 6.º e da al. b) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, as seguintes instruções:
Contratos adicionais aos contratos visados:
1 - As presentes instruções são aplicáveis à organização dos processos relativos a contratos adicionais, remetidos ao Tribunal de Contas por força do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aditado pela Lei n.º 48/06, de 29 de Agosto, quer respeitem a contratos de empreitada quer a outro tipo de contratos.
2 - Os contratos adicionais referidos no número anterior devem ser instruídos com:
Autorização da adjudicação (deliberação ou despacho);
Informação sobre a cobertura orçamental da despesa, a prestar de acordo com a Resolução n.º 13/2007 - 1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Abril de 2007;
Fundamentos da adjudicação, de facto e de direito, quando os mesmos não constem do documento referido na alínea a);
Documento que concretize o objecto do contrato, nomeadamente a relação discriminada dos trabalhos a mais e a menos;
O documento anexo às presentes instruções devidamente preenchido.
3 - A presente Resolução revoga a Resolução n.º 96/2006-1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2006.
16 de Dezembro de 2008. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.
Anexo — 1) Contrato Inicial
Designação:
Adjudicatário:
Valor (sem IVA):
Data da celebração do contrato:
Data da consignação/ início da produção de efeitos:
Prazo de execução:
Tribunal de Contas: n.º do processo:
Data do visto:
2) Contrato Adicional em causa
N.º:
Data da celebração:
Data do início da execução:
Valor (sem IVA):
% do valor relativamente ao contrato inicial:
Prazo de execução:
3) Autorização/Previsão de celebração de novos adicionais:
Data previsível:
Valor(es):
4) Execução física e financeira do contrato:
Indicação de prorrogações e ou suspensões do prazo de execução não resultantes de contratos adicionais, autorização e respectiva fundamentação:
Data do termo da execução física da empreitada/ contrato (caso não se encontre concluído, data previsível desse termo):
Custo final da empreitada/ contrato:
Trabalhos resultantes do contrato inicial:
Trabalhos adicionais:
Revisão de preços:
Indemnizações (a):
Outros (juros, ...):
5) Histórico
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/01/009000000/0166401665.pdf))
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