Portaria n.º 974/2006 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-14
Última atualização 2007-12-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-12-21, Portaria n.º 1185/2007 — Altera a constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da…

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4403-DGRF)

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de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montinhos dos Pegos e Azervadinha a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), situada no município de Coruche.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., requereu a concessão de uma zona de caça turística para aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067678 e com sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 4403-DGRF), englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17800/67276727.pdf))

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