Portaria n.º 1010/2007 — Anexa à zona de caça associativa do Rebocho vários prédios rústicos situados na freguesia do Vimieiro, município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-10-09, Portaria n.º 1214/2009 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa …
Anexa à zona de caça associativa do Rebocho vários prédios rústicos situados na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 457-DGRF)
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 306/2002, de 20 de Março, foi renovada à Associação de Caçadores do Vimieiro a zona de caça associativa do Rebocho (processo n.º 457-DGRF), situada no município de Arraiolos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 277 ha, ficando a mesma com a área total de 2020 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0596705968.pdf))
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