Portaria n.º 1041/2007 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras um prédio rústico sito na freguesia de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-31
Última atualização 2010-08-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-16, Portaria n.º 699/2010 — Desanexa da zona de caça associativa das Herdades do Monte Novo d…

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras um prédio rústico sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 167-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 594/99, de 2 de Agosto, foi renovada até 21 de Outubro de 2011 a zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras (processo n.º 167-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves.

Pelas Portarias n.os 1178/2002 e 1033-EX/2004, respectivamente de 29 e 10 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1454 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 60 ha, ficando a mesma com a área total de 1514 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16800/0608006080.pdf))

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