Portaria n.º 1083/2007 — Anexa à zona de caça associativa dos Machados vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-07-07, Portaria n.º 715/2009 — Desanexa da zona de caça associativa dos Machados vários prédios …
Anexa à zona de caça associativa dos Machados vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 4022-DGRF)
de 5 de Setembro
Pela Portaria n.º 666/2005, de 12 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Vizinhos de Machados a zona de caça associativa dos Machados (processo n.º 4022-DGRF), situada no município de São Brás de Alportel.
A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 193 ha e desanexados outros com a área de 112 ha, todos eles sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel, ficando a mesma com a área total de 1152 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º As presentes anexação e desanexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17100/0631706318.pdf))
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