Portaria n.º 109/2007 — Altera o n.º 1 do n.º 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece um regime de cobrança de taxas de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-23
Última atualização 2013-02-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 2013-02-12, Portaria n.º 61/2013 — Décima sétima alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, qu…

Altera o n.º 1 do n.º 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece um regime de cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Janeiro

Considerando que a Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, decidiu proceder à alteração da taxa de juros de mora prevista na Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, 1647-B/2001, de 31 de Dezembro, 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, e 102/2006, de 3 de Fevereiro, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na referida portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, e 102/2006, de 3 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«15.º - 1 - Caso qualquer factura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 8,13% ao ano.

2 - ...

3 - ...»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 8 de Janeiro de 2007.

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