Despacho Normativo n.º 11/2007 — Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-05-18, Despacho Normativo n.º 19/2009 — Prorrogação do prazo do subprograma n.º 1, «Estruturação…
Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)
A execução material dos diversos subprogramas que se enquadram no Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR) apresenta diferentes prazos de conclusão, nos termos dos respectivos despachos normativos regulamentadores.
Acresce que no subprograma n.º 3, "Emprego e formação", regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 8-B/2004, de 18 de Fevereiro, o prazo para a execução material e financeira do mesmo já fora prorrogado até 31 de Dezembro de 2008, pelo Despacho Normativo n.º 12/2006, de 22 de Fevereiro.
Neste contexto, duas ordens de razões se conjugam para que seja alargado o prazo de execução material dos projectos ao abrigo dos subprogramas anteriormente identificados. Por um lado, a necessidade de fazer uma abordagem integrada do programa em sede de encerramento do mesmo e, por outro, a própria natureza de alguns dos projectos apoiados determina que a correspondente execução material se prolongue no tempo para além de 31 de Dezembro de 2006.
Justifica-se, por consequência, a prorrogação do prazo regulamentarmente definido para a conclusão material dos projectos apoiados no âmbito dos subprogramas n.os 1, 2, 4 e 5 do PIQTUR.
Acresce que o subprograma n.º 6, "Assistência técnica", cuja execução material terminaria em 30 de Junho de 2008, nos termos do Despacho Normativo n.º 8-D/2004, de 18 de Fevereiro, deverá acompanhar a data limite que vier a ser fixada para os demais subprogramas, na medida em que é ao abrigo deste que é financiado o apoio técnico e logístico à gestão do Programa e, fundamentalmente, o acompanhamento, fiscalização e controlo dos projectos financiados.
Evidenciando ainda a circunstância de, no momento presente, ser possível dispor de uma visão mais actualizada do grau de execução alcançado nos diversos subprogramas, é possível proceder à reafectação das respectivas dotações, com vista a garantir a possibilidade de concretização de diversos projectos aos quais o Governo reconhece grande relevância e que já foram aprovados mas cuja execução está condicionada à existência de cobertura orçamental.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2003, de 16 de Dezembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação no despacho n.º 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino:
1 - O termo final do prazo para a execução financeira e material dos projectos apoiados ao abrigo das diversas medidas dos subprogramas n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), a que se referem, respectivamente, os Despachos Normativos n.os 8-A/2004, 8-C/2004, 8-F/2004, 8-E/2004 e 8-D/2004, todos eles de 18 de Fevereiro, é fixado em 31 de Dezembros de 2008.
2 - As dotações dos subprogramas n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do PIQTUR são alteradas nos termos seguintes:
A dotação do subprograma n.º 1 é reduzida em Euro 900 000, passando de Euro 47 300 000 para Euro 46 400 000;
A dotação do subprograma n.º 2 é reforçada em Euro 900 000, passando de Euro 88 000 000 para Euro 88 900 000;
A dotação do subprograma n.º 3 é reforçada em Euro 2 375 000, passando de Euro 25 900 000 para Euro 28 275 000;
A dotação do subprograma n.º 4 é reduzida em Euro 375 000, passando de Euro 8 500 000 para Euro 8 125 000;
A dotação do subprograma n.º 5 é reduzida em Euro 1 000 000, passando de Euro 8 300 000 para Euro 7 300 000;
A dotação do subprograma n.º 6 é reduzida em Euro 1 000 000, passando de Euro 2 000 000 para Euro 1 000 000.
3 - O presente diploma produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
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