Portaria n.º 1145/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Olho Vivo Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Olho Vivo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-10-22, Portaria n.º 1330/2009 — Engloba vários prédios rústicos na zona de caça associativa de O…
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Olho Vivo Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Olho Vivo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão (processo n.º 4738-DGRF)
de 11 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Olho Vivo Associação de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507336372 e sede na Estrada Municipal n.º 317, 13, 6230-140 Malhada Velha, a zona de caça associativa de Olho Vivo (processo n.º 4738-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão, com a área de 2832 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17500/0645106451.pdf))
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