Portaria n.º 1163/2007 — Transfere para o Clube de Caçadores da Ota a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras e renova, por um…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-12
Última atualização 2010-02-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-02-17, Portaria n.º 102/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras os pré…

Transfere para o Clube de Caçadores da Ota a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo n.º 154-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 1208/2001, de 19 de Outubro, foi renovada até 16 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (processo n.º 154-DGRF), situada no município de Alenquer, concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota.

Pela Portaria n.º 1416/2004, de 19 de Novembro, foram anexados vários prédios, ficando a mesma com a área de 2091 ha.

Veio agora o Clube de Caçadores da Ota requerer a mudança de concessionário e simultaneamente a renovação e a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (processo n.º 154-DGRF), situada no município de Alenquer, é transferida para o Clube de Caçadores da Ota, com o número de identificação fiscal 507721403 e sede na Rua do Centro Social, 2, 2580-243 Ota.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 17 de Outubro de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 1961 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 130 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 45 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2006 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17600/0648206482.pdf))

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