Portaria n.º 1177/2007 — Altera a denominação da entidade gestora da zona de caça turística das Antas por alteração da denominação social da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a denominação da entidade gestora da zona de caça turística das Antas por alteração da denominação social da entidade concessionária (processo n.º 2482-DGRF)
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 318/2001, de 2 de Abril, foi concessionada à A. G. Terra - Estudos e Gestão Rural, Lda., a zona de caça turística das Antas (processo n.º 2482-DGRF), situada no município de Ponte de Sor.
Verificou-se, entretanto, que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da denominação social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística das Antas (processo n.º 2482-DGRF), face à alteração acima referida, passa a denominar-se Anta de Cima - Sociedade Agrícola, Unipessoal, Lda.
2.º A Anta de Cima - Sociedade Agrícola, Unipessoal, Lda., está registada com o número de identificação fiscal 503180610 e tem a sua sede na Herdade da Anta Montargil, apartado 96, 7400 Ponte de Sor.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
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