Portaria n.º 119/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de…
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1 ato modificativo · 2009-10-02, Portaria n.º 1148/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários terrenos c…
Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 4066-DGRF)
de 25 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1143/2005, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Porto Covo (processo n.º 4066-DGRF), situada no município de Sines, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 422 ha, ficando a zona de caça com a área de 2202 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/01800/06830683.pdf))
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