Portaria n.º 1210/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2010-10-21, Portaria n.º 1085/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos…
Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão (processo n.º 4493-DGRF)
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 1248/2006, de 16 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes, com a área de 2415 ha.
Veio agora um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça municipal (processo n.º 4493-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão, com a área de 10 ha, ficando a zona de caça com a área de 2405 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18100/0667406674.pdf))
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