Portaria n.º 1258/2007 — Anexa à zona de caça associativa de Peraboa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-26
Última atualização 2010-09-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-15, Portaria n.º 900/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Peraboa, por um…

Anexa à zona de caça associativa de Peraboa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã (processo n.º 2003-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 588/98, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 176/99, de 13 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa a zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003-DGRF), situada nos municípios de Belmonte e Covilhã. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 337 ha, ficando a mesma com a área total de 2286 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18600/0683706837.pdf))

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