Portaria n.º 1258/2007 — Anexa à zona de caça associativa de Peraboa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Anexa à zona de caça associativa de Peraboa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã (processo n.º 2003-DGRF)
de 26 de Setembro
Pela Portaria n.º 588/98, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 176/99, de 13 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa a zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003-DGRF), situada nos municípios de Belmonte e Covilhã. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 337 ha, ficando a mesma com a área total de 2286 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18600/0683706837.pdf))
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