Portaria n.º 1265/2007 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Touril dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-03-05, Portaria n.º 142/2010 — Renova a zona de caça associativa da Herdade do Touril por um per…
Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Touril dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3366-DGRF)
de 27 de Setembro
Pela Portaria n.º 1169/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 210 ha, ficando a mesma com a área total de 575 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É criada uma área de interdição à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18700/0685606857.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).