Portaria n.º 1290/2007 — Transfere a zona de caça turística da Herdade da Pereira, situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-02-15, Portaria n.º 157/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…
Transfere a zona de caça turística da Herdade da Pereira, situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, para João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira (processo n.º 180-DGRF)
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 80/96, de 15 de Março, foi renovada à EMPOREL - Empresa Portuguesa de Edições, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo n.º 180-DGRF), situada no município de Évora, válida até 15 de Março de 2008.
Veio agora João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo n.º 180-DGRF), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, seja transferida para João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira, com o número de identificação fiscal 160131227 e sede na Herdade da Pereira, Apartado 99, 7002-502 Évora.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
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