Portaria n.º 1294-A/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-28
Última atualização 2012-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2012-05-29, Portaria n.º 174/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral de Finanças

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Administração Local

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de 28 de Setembro

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 3264-A/ 2007, de 28 de Setembro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), foi publicada a Portaria n.º 1294-B/2007, de 28 de Setembro, que definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Importa, agora, determinar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa da IGAL.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) é fixado em dois.

Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 14 a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2007.

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