Portaria n.º 1294-B/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local e as competências das respectivas unidades…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-28
Última atualização 2012-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-29, Portaria n.º 174/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral de Finanças

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 28 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local

A Inspecção-Geral da Administração Local, abreviadamente designada por IGAL, é dotada de um Departamento de Administração e Sistemas de Informação (DASI).

Artigo 2.º — Departamento de Administração e Sistemas de Informação

Ao Departamento de Administração e Sistemas de Informação (DASI), compete:

a)

Fixar os objectivos, metodologias e supervisão na execução de acções inspectivas;

b)

Elaborar os planos plurianuais e anuais de actividades, o orçamento anual, o relatório anual de actividades, a conta de gerência e relatórios financeiros e o balanço social;

c)

Proceder à análise dos relatórios das acções inspectivas, com vista à recolha de dados com interesse para o apoio a prestar à actividade da IGAL;

d)

Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca;

e)

Assegurar a edição e difusão de estudos e publicações;

f)

Acompanhar, gerir e administrar o processo individual dos funcionários da IGAL;

g)

Promover o recrutamento e selecção do pessoal, praticando todos os actos necessários ao seu provimento e executar todas as acções respeitantes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, mantendo actualizado o registo de todo o pessoal;

h)

Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal e elaborar as listas de antiguidade e os mapas de férias e efectuar o processamento dos vencimentos, abonos e demais prestações complementares devidos;

i)

Assegurar o processamento e liquidação de todas as despesas a realizar por conta dos orçamentos;

j)

Gerir e providenciar pela boa conservação do património;

l)

Promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;

m)

Organizar e manter o arquivo geral.

n)

Elaborar o plano de formação anual;

o)

Promover a realização de acções de formação, estágios, seminários, colóquios e conferências;

p)

Fornecer apoio informático aos serviços, gerir os sistemas integrados das tecnologias de informação e assegurar a manutenção e permanente actualização do sítio da IGAL na Internet.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Setembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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