Portaria n.º 1294-B/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local e as competências das respectivas unidades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-05-29, Portaria n.º 174/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral de Finanças
Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 28 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL).
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local
A Inspecção-Geral da Administração Local, abreviadamente designada por IGAL, é dotada de um Departamento de Administração e Sistemas de Informação (DASI).
Artigo 2.º — Departamento de Administração e Sistemas de Informação
Ao Departamento de Administração e Sistemas de Informação (DASI), compete:
Fixar os objectivos, metodologias e supervisão na execução de acções inspectivas;
Elaborar os planos plurianuais e anuais de actividades, o orçamento anual, o relatório anual de actividades, a conta de gerência e relatórios financeiros e o balanço social;
Proceder à análise dos relatórios das acções inspectivas, com vista à recolha de dados com interesse para o apoio a prestar à actividade da IGAL;
Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca;
Assegurar a edição e difusão de estudos e publicações;
Acompanhar, gerir e administrar o processo individual dos funcionários da IGAL;
Promover o recrutamento e selecção do pessoal, praticando todos os actos necessários ao seu provimento e executar todas as acções respeitantes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, mantendo actualizado o registo de todo o pessoal;
Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal e elaborar as listas de antiguidade e os mapas de férias e efectuar o processamento dos vencimentos, abonos e demais prestações complementares devidos;
Assegurar o processamento e liquidação de todas as despesas a realizar por conta dos orçamentos;
Gerir e providenciar pela boa conservação do património;
Promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;
Organizar e manter o arquivo geral.
Elaborar o plano de formação anual;
Promover a realização de acções de formação, estágios, seminários, colóquios e conferências;
Fornecer apoio informático aos serviços, gerir os sistemas integrados das tecnologias de informação e assegurar a manutenção e permanente actualização do sítio da IGAL na Internet.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de Setembro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).