Portaria n.º 1296/2007 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia da Fóia vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monchique e…
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Exclui da zona de caça municipal da freguesia da Fóia vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monchique e Marmelete, município de Monchique (processo n.º 4179-DGRF)
de 1 de Outubro
Pela Portaria n.º 330/2006, de 6 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Fóia (processo n.º 4179-DGRF), situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Monchiqueiros.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monchique e Marmelete, município de Monchique, com a área de 324 ha, ficando a mesma com a área de 11 212 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/18900/0701607017.pdf))
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