Portaria n.º 1315/2007 — Anexa à zona de caça associativa de Vale Prazeres vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres…

Tipo Portaria
Publicação 2007-10-04
Última atualização 2010-09-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-15, Portaria n.º 905/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Vale de Prazeres vários p…

Anexa à zona de caça associativa de Vale Prazeres vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha e desanexa outros, sitos nas freguesias de Alpedrinha, Vale de Prazeres, Orca e Mara Rainha, todos no município do Fundão (processo n.º 2378-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 949/2000, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vale de Prazeres a zona de caça associativa de Vale Prazeres (processo n.º 2378-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 2928 ha e não de 1221,88 ha, como é referido na citada portaria.

A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha, com a área de 1149 ha, e desanexados outros, sitos nas freguesias de Alpedrinha, Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha, com a área de 617 ha, todos no município do Fundão.

2.º Esta zona de caça, após a anexação e desanexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 3460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19200/0710307103.pdf))

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