Portaria n.º 1371/2007 — Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as…

Tipo Portaria
Publicação 2007-10-19
Última atualização 2012-09-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-09-10, Portaria n.º 275/2012 — Aprova os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Admini…

Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

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de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, aprovada no desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 83/2007, de 29 de Março, foi estabelecida a estrutura nuclear dos serviços do Instituto de Informática (II) e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Como se constata na redacção dada ao artigo 10.º do referido decreto-lei, houve um manifesto lapso material na Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, quando fixou no seu artigo 8.º uma única equipa multidisciplinar quando aquela disposição legal claramente apontava para várias. Tal constrição impede o funcionamento regular do II. Impõe-se pois corrigir tal lapso.

Por outro lado, com o início da actividade da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), tornou-se mais claro o papel que o II deve desempenhar, actuando de forma concertada com aquela empresa no domínio dos serviços partilhados, concretizando pela inerência no exercício das funções máximas de direcção consagrada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83/2007, de 29 de Março, e pelos deveres previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro.

É assim necessário proceder a algumas alterações na referida portaria no sentido de adequar as estruturas do II e respectivas competências ao novo contexto em que este serviço desenvolve a sua acção.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março

Os artigos 2.º a 6.º e 8.º da Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

À Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSAQ, compete:

a)

...

b)

...

c)

[Anterior alínea a) do artigo 3.º]

d)

[Anterior alínea b) do artigo 3.º]

e)

[Anterior alínea c) do artigo 3.º]

f)

[Anterior alínea c).]

g)

[Anterior alínea e).]

h)

Garantir e manter actualizada a arquitectura de segurança de SI/TI;

i)

Definir e estabelecer políticas de segurança e de qualidade da informação e dos SI/TI;

j)

[Anterior alínea p) do artigo 5.º]

Artigo 3.º — [...]

À Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento, abreviadamente designada por DSOD compete:

a)

[Anterior alínea d).]

b)

[Anterior alínea d) do artigo 2.º]

c)

[Anterior alínea f) do artigo 2.º]

d)

[Anterior alínea f).]

e)

[Anterior alínea g).]

f)

Garantir o desenvolvimento de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

g)

[Anterior alínea i).]

h)

Assegurar a organização e qualidade dos processos.

Artigo 4.º — [...]

À Direcção de Serviços de Operações e Serviços, abreviadamente designada por DSOS, compete:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

Garantir a gestão de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

i)

[Anterior alínea k) do artigo 5.º]

j)

[Anterior alínea n) do artigo 5.º]

l)

[Anterior alínea o) do artigo 5.º]

m)

Garantir a exploração, supervisionar e monitorar os sistemas a cargo do II.

Artigo 5.º — [...]

À Direcção de Serviços de Engenharia e Produção, abreviadamente designada por DSEP, compete:

a)

...

b)

...

c)

[Anterior alínea d).]

d)

Planear e coordenar os ciclos de passagem a produção em articulação com a DSOD e a DSOS;

e)

...

f)

Executar as funções necessárias para uma eficaz gestão de alterações, acessos e dados;

g)

Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;

h)

[Anterior alínea f).]

i)

[Anterior alínea g).]

j)

[Anterior alínea h).]

l)

[Anterior alínea i).]

m)

[Anterior alínea j).]

n)

[Anterior alínea l).]

o)

Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.

Artigo 6.º — [...]

À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, compete:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

[Anterior alínea q) do artigo 5.º]

h)

[Anterior alínea r) do artigo 5.º]

Artigo 8.º — [...]

1 - É fixada em seis a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, sendo um equiparado a director de serviços e cinco a chefes de divisão.

2 - No âmbito do disposto no número anterior pode ser criado um Gabinete de Apoio e Gestão Integrada de Projectos com a finalidade de assegurar a gestão integrada dos projectos das várias unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 1.º, bem como assegurar a implementação e coordenação da estratégia de comunicação das actividades do II.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 25 de Setembro de 2007.

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