Declaração de Rectificação n.º 14/2007 — De ter sido rectificada a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-09-03, Lei n.º 73/2013 — Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
De ter sido rectificada a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 47.º, onde se lê «certificado legal das contas» deve ler-se «certificação legal das contas».
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
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