Portaria n.º 1417/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Gondar vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de…
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2 atos modificativos · 2010-08-19, Portaria n.º 754/2010 — Exclui da zona de caça municipal do Rio Olo (processo n.º 4644-AF…
Exclui da zona de caça municipal de Gondar vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante (processo n.º 2750-DGRF)
de 30 de Outubro
Pela Portaria n.º 110/2002, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1264-BB/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Gondar (processo n.º 2750-DGRF), situada no município de Amarante, com uma área de 8477 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Marão.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, com uma área de 1604 ha, ficando a zona de caça com uma área de 6873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Setembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20900/0794707947.pdf))
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