Portaria n.º 1550/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Machio e…

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-07
Última atualização 2010-09-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-09-21, Portaria n.º 943/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pam…

Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Machio e Portela do Fojo, município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF)

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de 7 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1341/2004, de 21 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF), situada no município da Pampilhosa da Serra, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Machio e Portela do Fojo, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 5238 ha, ficando a mesma com a área total de 29 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Novembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23600/0879808799.pdf))

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