Portaria n.º 1568/2007 — Altera a Portaria n.º 913/2007, de 14 de Agosto, que exclui da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete vários…
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Altera a Portaria n.º 913/2007, de 14 de Agosto, que exclui da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monchique e Marmelete, município de Monchique (processo n.º 4191-DGRF)
de 11 de Dezembro
Pela Portaria n.º 913/2007, de 14 de Agosto, foram excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete (processo n.º 4191-DGRF), situada no município de Monchique, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 11 524 ha.
Verificou-se entretanto que a área excluída da referida zona de caça não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no 3.º parágrafo da Portaria n.º 913/2007, de 14 de Agosto, onde se lê «que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Monchique e Marmelete, município de Monchique com a área de 475 ha, ficando a mesma com a área de 11 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante» passe a ler-se «que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Monchique e Marmelete, município de Monchique com a área de 252 ha, ficando a mesma com a área de 11 747 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante».
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23800/0887208872.pdf))
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