Portaria n.º 1613/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Silves vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e…
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Exclui da zona de caça municipal de Silves vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4215-DGRF)
de 24 de Dezembro
Pela Portaria n.º 303/2006, de 23 de Março, alterada pela Portaria n.º 266/2007, de 12 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Silves (processo n.º 4215-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 4960 ha, ficando a mesma com a área de 4704 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Dezembro de 2007. -Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/24700/0905009050.pdf))
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