Portaria n.º 166/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covões, anexando vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covões, anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede (processo n.º 463-DGRF)
de 2 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 693-B/96, de 27 de Novembro, foi renovada ao Clube de Caçadores de Covões a zona de caça associativa de Covões (processo n.º 463-DGRF), situada no município de Cantanhede, válida até 27 de Novembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Covões (processo n.º 463-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede, com a área de 1489 ha, o que exprime uma redução de área de 13 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede, com a área de 211 ha.
3.º A zona de caça associativa de Covões, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/02400/09230923.pdf))
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