Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2007/A — Resolve aprovar a constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento (CRP)

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2007-08-09
Última atualização 2008-07-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 4

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1 ato modificativo · 2008-07-18, Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2008/A — Prorrog…

Resolve aprovar a constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento (CRP)

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Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento

A Assembleia Legislativa é o primeiro órgão de governo próprio da Região, exercendo competências legislativas, políticas e de fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública.

31 anos após as primeiras eleições para o Parlamento Regional, é tempo de encarar a necessária reforma do funcionamento da Assembleia Legislativa, como forma de a valorizar no actual contexto constitucional e estatutário.

Se é certo que o ritmo da actividade legislativa do Parlamento é diferente do ritmo acelerado provocado pela globalização, sinal do nosso tempo, não é menos verdade que a actividade legislativa impõe ponderação para que as leis possam corresponder às expectativas dos Açorianos.

Na sequência dos trabalhos da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, torna-se indispensável preparar a Assembleia Legislativa para a assunção de novas competências, seja ao nível do Regimento ou de outros normativos que disciplinem o seu funcionamento.

O desafio que se coloca hoje à Assembleia Legislativa é o de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar as suas comissões parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicação com os cidadãos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, aprova o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento (CRP).

Artigo 2.º

A Comissão tem por objecto:

a)

Estudar a reforma da Assembleia Legislativa com a finalidade de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar o trabalho das suas comissões parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicação com os cidadãos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública;

b)

Propor medidas concretas com vista à concretização do objecto definido na alínea anterior;

c)

Reflectir a reformulação do elenco das comissões parlamentares de carácter permanente;

d)

Apresentar uma proposta para alteração do Regimento da Assembleia Legislativa;

e)

Apresentar uma proposta para a execução do registo de interesses dos deputados;

f)

Apresentar uma proposta para a execução do estatuto dos deputados;

g)

Propor medidas que permitam a divulgação dos trabalhos parlamentares realizados em Plenário e nas comissões parlamentares, quer por meios próprios, quer através dos órgãos de comunicação social;

h)

Avaliar o regime legal de apoio aos órgãos de comunicação social para a cobertura jornalística dos trabalhos parlamentares.

Artigo 3.º

A Comissão é composta por 11 deputados, com a seguinte distribuição:

a)

Seis do Grupo Parlamentar do PS;

b)

Quatro do Grupo Parlamentar do PSD;

c)

Um da representação parlamentar do CDS-PP.

Artigo 4.º

A Comissão apresenta o seu relatório ao Plenário até 30 de Junho de 2008.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

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